Os últimos dias foram bastante dinâmicos no que diz respeito às regulamentações de ingresso na Alemanha - afetando de maneira especial os passageiros provenientes do Brasil por conta da re-classificação do país em uma nova categoria de risco frente às autoridades alemãs.
Sabemos que estas mudanças exigem dos passageiros atenção constante e adaptação rápida a fim de que possam viajar sem inconvenientes. Por isso, queremos reforçar abaixo os procedimentos atualmente em vigor e pedir encarecidamente seu apoio para que estas instruções imprescindíveis cheguem ao conhecimento de seus passageiros com viagens marcadas para a Alemanha nos próximos dias.
Passageiros provenientes de países classificados no Nível de risco 3 (incluindo o Brasil) devem obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos a fim ingressar na Alemanha:
1. Resultado negativo de teste para o coronavírus
O passageiro deve apresentar no momento do check-in resultado negativo para teste da Covid-19 (tipo RT-PCR ou Antígeno). O resultado do teste deve estar no idioma Alemão ou Inglês e pode estar em formato impresso ou digital.
Além disso, o exame deve ter sido realizado nas 48h que antecedem o horário programado da chegada do voo na Alemanha.
Exemplo: se o voo LH507 está programado para pousar em Frankfurt às 11:10 (hora local) de uma quinta-feira, o teste deve ser feito após às 07:10 (hora local) da terça-feira anterior - considerando as 4h de fuso-horário atual entre Brasil/Alemanha.
Na ausência de um resultado negativo de teste que atenda a todos requisitos acima, o embarque do passageiro será negado no aeroporto.
2. Formulário eletrônico DEA (Digital Entry Application)
Todos os passageiros que ingressam na Alemanha devem obrigatoriamente preencher antes do embarque, ainda em seu país de origem, um formulário eletrônico (Digital Entry Application - DEA), e apresentá-lo na imigração na Alemanha. Este requerimento também se aplica a passageiros que estejam apenas em trânsito na Alemanha e que tenham destino final em um outro país.
3. Quarentena obrigatória na Alemanha
Além disso, a quarentena de 10 dias permanece obrigatória na Alemanha para todos os passageiros provenientes de países de área de risco do coronavírus - incluindo o Brasil. O passageiro pode ser liberado da quarentena antecipadamente caso realize um novo teste para COVID-19 a partir de 5 dias após sua chegada na Alemanha e obtenha resultado negativo (mesmo que o passageiro já tenha apresentado um resultado negativo para entrar no país, ele deverá repetir o teste a partir de 5 dias após sua chegada caso deseje encurtar seu período de quarentena obrigatória).
Para informações detalhadas e atualizadas sobre os testes obrigatórios e quarentena na Alemanha, acesse nossa página dedicada no lufthansa.com (em inglês).
Importante:
- Crianças com até 6 anos não precisam realizar o teste da Covid-19.
- Passageiros provenientes do Brasil que farão conexão na Alemanha com destino final em outro país (ex.: GRU-FRA-IST) devem seguir todos os requerimentos descritos acima, mesmo que estejam na Alemanha apenas em trânsito (exceto a observação de quarentena obrigatória).
Descontos para passageiros do Lufthansa Group na realização de testes RT-PCR
Lembramos que temos parceria firmada com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz e com a CR Diagnósticos (Unidade do Aeroporto de Guarulhos) que garante aos passageiros Lufthansa Group 10% de desconto ao realizarem o teste RT-PCR para a Covid-19. Saiba mais aqui.
Regulamentações de viagem em outros destinos
Assim como a Alemanha, diversos outros países mantêm regulamentações especiais para ingresso e trânsito em seus territórios. Sugerimos que você consulte constantemente o Lufthansa Travel Info para obter as informações mais atualizadas sobre as regulamentações em vigor para origens e destinos específicos.
Fonte: E-mail equipe eXperts
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