Desde o dia 30 de dezembro de 2020, os passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisaram apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19, realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem (considerando dia e hora que a amostra foi colhida e não a hora da retirada do exame). A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.
Lembrando que na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho de viagem.
As obrigações fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil, desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração.
Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.
Além disso, todos os passageiros que desembarcarem em território brasileiro e procedentes de voos internacionais (independente de nacionalidade e passaporte), deverão apresentar o Formulário DSV (Declaração de Saúde do Viajante).
Esta medida está prevista na portaria 648/2020, que também trata da proibição temporária da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte.
Para maiores informações e detalhes de como proceder, colocamos abaixo sites que falam sobre o tema:
Lembrando que estas informações podem sofrer alterações sem prévio aviso.
Fonte: GTA Assist Card e-mail
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