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Justiça suspende quarentena a viajantes do Exterior em Guarulhos


Atendendo a um recurso feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o desembargador Antônio Cedenho do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) suspendeu a obrigatoriedade de quarentena de 14 dias para passageiros do Exterior que desembarcassem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Anteriormente, os passageiros procedentes da África do Sul, Índia e Reino Unido tinham que cumprir quarentena antes de fazer voos domésticos pelo Brasil. No pedido, a Anvisa alertou que a retenção de passageiros na cidade gerava maior circulação no aeroporto e nos meios de transportes locais, aumentando o risco de disseminação do vírus. "Os colaboradores da Agência nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos", afirmou a agência. Na decisão, que tem efeito imediato, o TRF-3 reitera que a medida "acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do 'SARS-CoV-2' nos aeroportos." *Fonte: CNN Brasil conteúdo original: https://bit.ly/2Wt82br



Fonte: Panrotas

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