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Justiça determina quarentena para passageiros que chegam da África do Sul, Índia e Reino Unido

Recentemente, a LATAM publicou, em sua conta oficial do Twitter, um aviso para passageiros que estiveram na África do Sul, Índia e Reino Unido. Segundo o comunicado, quem esteve nesses países nos últimos 14 dias deverão cumprir quarentena obrigatória ao chegar ao Brasil [incluindo brasileiros]. O aviso causou um forte rebuliço no meio do turismo brasileiro, porque, até então, nenhum viajante havia sido informado da decisão.


Apesar de pegar muitos de surpresa, a medida havia sido publicada em Diário Oficial em 23 de junho, mas foi na última semana que uma ação do Ministério Público Federal, em conjunto com a Justiça Federal de Guarulhos, determinasse que a Anvisa informasse às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo, a lista de passageiros que devem cumprir a quarentena na cidade de desembarque. Caso ela não forneça essa lista às empresas aéreas, a agência terá que pagar multa diária de R$100 mil.


Portaria publicada no Diário Oficial

Confira abaixo a portaria publicada no Diário Oficial:

“O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias”.

Segundo informações do UOL, no artigo número 3 estão destacados os seguintes passageiros:

  • brasileiros, natos ou naturalizados;

  • imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

  • estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de algum brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portando o Registro Nacional Migratório.

Requisitos de entrada no Brasil

O viajante acima de 2 anos de idade, esteja ele vacinado ou não, que estiver voltando ao Brasil deverá apresentar um teste RT-PCR (cujo resultado seja negativo), feito nas últimas 72h horas antes da entrada no país.

Caso a pessoa já tenha tido a doença em até 90 dias antes da viagem, ela deve apresentar dois PCRs anteriores com intervalo mínimo de 14 dias entre eles atestando a infecção pelo SARS-CoV-2 no período. Além disso, é necessário apresentar um terceiro PCR negativo feito no período de até 72h antes do voo e um atestado médico que prove que o passageiro não tem mais sintomas da doença.


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