As autoridades sanitárias da República do Panamá estabeleceram novas medidas para os nacionais, residentes ou estrangeiros que ingressem ao país.
A partir de 23 de julho de 2021,
1. Antes do embarque, todos os passageiros devem apresentar, de maneira física ou na tela de um equipamento digital, a Declaração de Saúde cadastrada no site www.panamadigital.gob
2. Passageiros residentes ou estrangeiros que precedam, tenham permanecido ou viajado em países identificados pela autoridade sanitária como de alto risco nos últimos15 dias, serão exonerados da quarentena de 3 dias e do teste molecular adicional desde que tenham anexado na Declaração de Saúde os seguintes documentos:
• PCR negativo ou teste de antígeno COVID-19, realizado 72 horas antes da chegada ao Panamá ou ao entrar no Aeroporto Internacional de Tocumen, cujo pagamento será de responsabilidade do próprio passageiro.
• Cartão ou certificado digital do histórico vacinal completo endossado pela OMS, EMA e FDA, com no mínimo 14 dias após a aplicação da última dose exigida de acordo com o tipo de vacina.
Os passageiros que não possuem o cartão de vacinação devem fazer o teste COVID-19 adicional na chegada ao Aeroporto Internacional de Tocumen e cumprir a quarentena preventiva de 3 dias de uma das seguintes formas:
• No domicílio, para nacionais ou residentes.
• Em Hotel-hospital para viajantes não COVID-19, conforme disponibilidade da autoridade de saúde, às custas do Estado do Panamá.
• Hotéis autorizados pela autoridade sanitária, à escolha e custo do viajante.
Países identificados pela autoridade sanitária como de alto risco: Índia, Reino Unido, África do Sul, Argentina, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname e Venezuela.
3. Passageiros residentes ou estrangeiros que vierem, tenham permanecido ou transitado em países identificados pela autoridade sanitária como não declarados de risco nos últimos 15 dias, ficarão isentos da quarentena de 3 dias e do teste molecular adicional quando apresentarem o teste PCR ou negativo Antígeno COVID-19, realizado 72 horas antes da chegada ao Panamá ou realizado ao entrar no Aeroporto Internacional de Tocumen, cujo pagamento será de responsabilidade do próprio passageiro.
A partir de 9 de agosto de 2021,
1. Passageiros estrangeiros procedentes de, que tenham permanecido ou transitado em países identificados pela autoridade sanitária como de alto risco nos últimos 15 dias, que não possuam a carteira de vacinação, deverão fazer o teste adicional COVID-19 no aeroporto e cumprir a quarentena de 3 dias preventivo em hotel autorizado pela autoridade sanitária, a expensas do viajante.
2. Passageiros residentes ou estrangeiros com resultados positivos devem:
• Cumprir com o isolamento obrigatório por 14 dias:
• No domicílio, para nacionais ou residentes,
• Ou em hotéis autorizados pela autoridade sanitária, à escolha e custo do viajante, para estrangeiros.
• Realizar um teste COVID-19 RT-PCR para tipagem / análise por + ICGES
• Repetir o teste do antígeno; se negativo, o resultado encerrará a quarentena e se for positivo, deve-se completar o isolamento de 14 dias.
Fonte: Divulgação Copa Airlines
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