No último sábado (27), o Governo Federal publicou a Portaria 660/2021 da Casa Civil, que estabelece restrições de fronteiras específicas e temporárias para a entrada de viajantes no Brasil.A nova portaria considerou as recomendações feitas pela Anvisa para a implantação de restrições aos viajantes internacionais diante do surgimento da variante Ômicron e sua circulação no mundo. Nessa matéria trazemos todas as atualizações e os detalhes das novas restrições.
Restrições das fronteiras aéreas
Restrição de voos
Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países:
África do Sul;
Botsuana;
Essuatíni;
Lesoto;
Namíbia;
Zimbábue.
Está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.
Entrada de brasileiros
A regra não restringe a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. Veja abaixo todos os detalhes:
Brasileiros não têm restrição de acesso ao país;
Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil;
Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24h anteriores ao embarque para o Brasil. Para mais informações sobre o DSV, acesse essa matéria;
Todos devem apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72h antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24h antes do embarque;
Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.
Entrada de estrangeiros
Estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam as mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros. Estas obrigações são a de apresentação de teste negativo para COVID-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer um dos seis países da lista de restrição acima. A exceção é para os estrangeiros que atendam um dos critérios abaixo:
Estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
Estrangeiro que: a) seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório.
Para mais informações sobre os protocolos de restrições das fronteiras aéreas, clique aqui.
Restrições das fronteiras marítimas
As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa. De acordo com a Agência, estão autorizados somente os navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro.
Para mais informações sobre os protocolos para navios de cruzeiros, clique aqui.
Restrições das fronteiras terrestres
Permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.
A exceção são as situações previstas na Portaria 660/2021 da Casa Civil, que permite a entrada em casos especiais, como o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras, além de outras situações.
Para mais informações sobre os protocolos de restrições das fronteiras terrestres, clique aqui.
Fonte: Passageiro Direto
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