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13/08_Atualizado_Ceará passa a exigir vacinação completa ou teste negativo de Covid para viajantes

Ceará: cai a decisão que exigia teste negativo ou vacinaCeará: cai a decisão que exigia teste negativo ou vacina



A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que determinava obrigatoriedade de teste negativo ou vacinação para entrar no Ceará.


"A medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”, apontou o desembargador responsável pela suspensão, Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.


“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.


Decretada em 11 de agosto, a pedido do governo cearense, a medida exigia que viajantes apresentassem comprovante de vacinação completa ou testagem negativa antes de pegar um voo rumo ao Estado e passaria a vigorar neste fim de semana.


Reprodução/Setur-CE Camilo Santana, governador do Ceará

Ainda segundo o desembargador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável sobre as medidas que devem ser adotadas em aeroportos e aeronaves em relação aos protocolos para combater a pandemia.


O governador do Ceará, Camilo Santana, disse que a decisão do desembargador é lamentável e vai recorrer. "Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer", afirmou.


PEDIDO PARTIU DA ANAC E DA AGU

O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.


“A decisão, portanto, traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, diante da redução da demanda num setor já em bastante dificuldade, o que teria forte repercussão na economia, inclusive na economia local, podendo gerar um expressivo número de desempregos, o que caracteriza, portanto, a grave ofensa à economia pública. A Anac também elenca prejuízos de outras ordens, igualmente relevantes, tais como, prejuízos para o transporte de carga aérea (aqui incluídos materiais essenciais ao próprio combate ao coronavírus - medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual...), cancelamento e diminuição de rotas”, diz a AGU.


Segundo dados da Anac, a expectativa de viajantes nacionais para o estado do Ceará, no período de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, representando uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros. “Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará”, completou.


Com informações da Agência Brasil


Fonte: Panrotas


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Publicada nesta semana, a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que exige dos viajantes comprovação de vacina ou testes negativos de covid-19, deve começar a valer a partir de amanhã (13) ou no final de semana. De acordo com a Secretaria de Turismo estadual, com a medida já publicada pelos órgãos competentes, os comprovantes devem começar a ser exigidos em breve.


Conforme informa a Setur, contudo, as apresentações não devem ser encaradas pelos viajantes como um fator que desencoraje a chegada no Estado e sim como mais uma garantia de segurança. “É um tipo de medida que já existe em diversos outros destinos, sobretudo fora do Brasil. Queremos que o turista siga vindo ao Ceará”, garantiu a secretaria.


A partir da decisão, só podem desembarcar no Ceará passageiros com comprovante de vacinação atestando o esquema vacinal completo ou passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo.


Na nota oficial publicada pelo governo cearense, os administradores estaduais reforçam a intenção da medida. Confira abaixo.


"A Secretaria do Turismo do Estado do Ceará informa que, de acordo com decisão da Justiça Federal, o embarque em voos com destino ao Ceará, oriundos de outros Estados do País, em aeronaves comerciais assim como o desembarque de voos particulares, exige apresentação, por parte dos passageiros, de comprovante de vacinação atestando ciclo de imunização completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo.


A medida visa a segurança sanitária da população local e dos próprios passageiros e tripulantes no sentido de minimizar a disseminação da nova variante da covid-19".


Esta é uma decisão que pode ser alterada a qualquer momento.


Fonte: Panrotas

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