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Brasileiros e estrangeiros precisarão de teste negativo de Covid-19 para embarcar para o Brasil



Atenção para quem planeja viajar para o exterior ou pretende viajar para o Brasil. Uma portaria editada no dia 17 e publicada no Diário Oficial da União informa que brasileiros e estrangeiros em viagem ao exterior terão que apresentar um teste com resultado negativo para Covid-19 à companhia aérea na hora de embarcar para o Brasil. A medida passa a valer no dia 30 de dezembro de 2020.


Exigência de teste


Confira abaixo o que diz a portaria em relação a exigência do teste com resultado negativo para Covid-19.

O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e

II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

§ 2º As medidas previstas no § 1º entram em vigor a partir de 30/12/2020.

§ 3º A autoridade migratória, por provocação da autoridade sanitária, poderá impedir a entrada em território nacional de pessoas não elencadas no art. 3º, quando não cumprirem os requisitos previstos no § 1º.


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