A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial 666/2022 que atualizem as medidas de restrição das chegadas internacionais de viajantes impostas por conta da pandemia. A Agência orienta como protocolo sanitário para a entrada de viajantes no Brasil, independentemente do tipo de transporte, a obrigatoriedade de comprovação de vacinação completa.
Sendo assim, apenas pessoas não vacinadas ou sem vacinação completa deverão apresentar teste com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, segundo a Anvisa, o que indica o fim da exigência de teste para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea. Além disso, a Nota Técnica propõe a suspensão da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via aérea.
Sendo assim, apenas pessoas não vacinadas ou sem vacinação completa deverão apresentar teste com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, segundo a Anvisa, o que indica o fim da exigência de teste para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea
A Agência informa ainda que deve ser obrigatória a comprovação de vacinação completa para todos os indivíduos na entrada ao país. “Entretanto, recomenda-se que viajantes não vacinados ou que não estejam completamente vacinados possam apresentar, em substituição ao comprovante de vacinação, resultado negativo para Covid-19 em teste realizado em até 1 dia antes do embarque ou desembarque no Brasil”, informou a Anvisa.
Também foi recomendada a suspensão da medida de quarentena para viajantes não vacinados ao ingressarem no país. Outra mudança proposta pela nota é a reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou com teste negativo para Covid-19. Ainda sobre o modal aquaviário (deslocamento por mares, rios ou lagos), a Agência orienta que as operações de navios de cruzeiro permaneçam regulamentadas pela Anvisa.
“A Nota Técnica tem caráter de assessoramento, cabendo ao Comitê de Ministros definir as regras para a entrada de viajantes no Brasil. Nesse sentido, permanece vigente a Portaria Interministerial 666/2022. Quaisquer alterações nas restrições para entrada no país precisam ser definidas em eventual revisão da Portaria”, lembrou a Anvisa.
Fonte: Mercado&Eventos
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