A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou informações esclarecendo em quais situações você pode remarcar o seu voo, pedir reembolso ou solicitar crédito para uso futuro.
O Governo Federal divulgou mais um episódio do programa “Se Liga, Consumidor”, série de vídeos que busca oferecer orientações quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo. Neste programa, o assunto abordado foi o transporte aéreo e o gerente de educação para o consumo da ANAC, Giovani Moreira, foi convidado para falar sobre o tema.
Veja abaixo quais foram a explicações sobre as regras vigentes para cada caso em específico:
Remarcação voluntária por parte do passageiro
O gerente esclarece que o consumidor deve entender a diferença entre a remarcação e o crédito. A remarcação, segundo ele, ocorre quando o passageiro, por um motivo pessoal, decide alterar a data da viagem. “Nesses casos, a empresa aérea pode cobrar as multas previstas e informadas durante a compra da passagem. Por isso, é importante ficar atento, no momento da compra, às regras e às multas aplicáveis.”
Voos que sofreram alterações em razão da pandemia
Para voos previstos até 31 de dezembro deste ano, em vez de remarcar, você pode solicitar a concessão de crédito. A empresa terá sete dias para enviar o comprovante desse crédito, que deve ter valor igual ou superior ao da passagem, ou seja, sem nenhuma multa. “O cliente terá um prazo de 18 meses para utilizar esse crédito de forma livre, inclusive para a compra de passagens aéreas para terceiros ou mesmo com origem e destinos diferentes. Será uma nova compra”, esclarece Moreira.
Alterações realizadas pela empresa
A empresa precisa avisar com antecedência qualquer alteração no voo. Além disso, se a alteração for superior a 30 minutos, no caso de voos domésticos, ou superior a uma hora, no caso de voos internacionais, você terá o direito à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito.
“A reacomodação deve ocorrer de forma gratuita. O cliente escolhe um novo voo em uma data de sua preferência na mesma empresa e ela reprograma o voo para esta data. No caso do reembolso, o consumidor também não vai pagar nenhum custo adicional. O reembolso em função da COVID-19 para voos até 31 de dezembro está ocorrendo no prazo de 12 meses. Por último, também é possível solicitar o crédito e utilizar em uma nova compra. O crédito é válido por 18 meses”, afirma Moreira.
Fonte: Passageiro de Primeira
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