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Algumas companhias estão exigindo o uso de máscaras cirúrgicas ao invés das de tecido

De acordo com o Executive Traveller, com o objetivo de atingir uma maior eficiência na prevenção contra o novo coronavírus, companhias aéreas pelo redor do mundo estão exigindo o uso de máscaras cirúrgicas ao invés das de tecido.


Companhias aéreas internacionais


Diversas empresas aéreas internacionais estão exigindo o uso de máscaras cirúrgicas ou que tenham filtro específicos aos seus passageiros. Veja abaixo o posicionamento de algumas delas:


Air Canada

A Air Canada teoricamente proíbe todas as máscaras consideradas como não cirúrgicas, porém, a companhia aérea afirma que as máscaras de “algodão” são permitidas.


Air France

A companhia francesa também determinou o uso de máscaras cirúrgicas ao invés de máscaras de tecido, classificando as mesmas como máscaras mais eficientes.

A máscara cirúrgica filtra tanto o ar inspirado, quanto o expirado“, acrescenta a Air France, ressaltando que isso significa que ela não apenas filtra as partículas emitidas pelo usuário da máscara, mas também protege o passageiro que usa a máscara contra as partículas proliferadas por uma outra pessoa.


Croatia Airlines

Os passageiros que voam com a Croatia Airlines são obrigados a utilizarem uma máscara cirúrgica [FFP2, N95 ou KN95 sem válvula] que cubra totalmente o nariz e a boca a bordo de todos os voos da companhia.


Finnair

A Finnair é a mais recente companhia aérea a proibir a utilização de máscaras de tecido em voos. A empresa permite o embarque com máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2 ou FFP3 sem válvula de expiração ou outras máscaras sem válvula com o mesmo padrão N95. De acordo com a Finnair, a segurança dos passageiros e funcionários é a prioridade.


Lufthansa e SWISS

Ambas companhias – que pertencem ao mesmo grupo – exigem máscaras cirúrgicas desde o início do ano, decretando que máscaras faciais do padrão FFP2, KN95 ou N95, bem como máscaras cirúrgicas, são obrigatórias no embarque, a bordo e na saída da aeronave.

Algumas companhia também apresentam políticas ambíguas em relação às máscaras permitidas a bordo de seus voos. Veja abaixo dois exemplos:


TAP

A companhia portuguesa apenas recomenda o uso de máscaras cirúrgicas, pois as mesmas são as mais eficiente na prevenção contra a COVID-19. Porém, a TAP não exige o uso das mesmas para seus passageiros.


Companhia aéreas nacionais

Veja abaixo as exigências relacionadas as máscaras faciais nas três principais companhias aéreas brasileiras:


Azul

Máscaras permitidas:

  • Cirúrgicas descartáveis;

  • Máscaras de alta eficiência [N95, PFF2 ou equivalentes – todas sem válvulas];

  • Máscaras caseiras fabricadas em tecido (confeccionas com camada dupla).

Para mais informações, clique aqui.


GOL

Máscaras permitidas:

  • Máscaras cirúrgicas descartáveis;

  • Máscaras modelos PFF2 e N95, ambos sem válvula;

  • Máscaras de tecido com tripla camada.

Para mais informações, clique aqui.


LATAM

Máscaras permitidas:

  • Cirúrgica tradicional;

  • N95 e KN95 (sem válvulas);

  • Artesanais (tecido, multicamadas).

Para mais informações, clique aqui.


Medidas estabelecidas pela Anvisa

No início desse ano, a Anvisa divulgou novas diretrizes que proíbem certos tipos de máscaras nos aeroportos brasileiros. Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.

Os modelos que não garantam essa proteção não são aceitos nos aeroportos e nas aeronaves. Confira abaixo as determinações do órgão regulador:

  • Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais;

  • As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.

Para mais informações sobre o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, clique aqui.


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